Projeto prevê isenção de carência dos planos de saúde para atendimento de urgência
O beneficiário de planos de saúde poderá ficar isento do cumprimento dos prazos de carência nos casos de urgência e emergência. É o que estabelece o projeto de lei (PLS 502/2017) da senadora Rose de Freitas (PMDB-ES), que altera a Lei dos Planos de Saúde para vedar mecanismos que dificultem o atendimento de urgência e emergência. A proposta também reduz para 120 dias o período de carência nas internações hospitalares. A Agência Senado enfatiza que para a Senadora, embora o estabelecimento de períodos de carências proteja as operadoras contra abusos e fraudes por parte do consumidor, isso não pode inviabilizar o atendimento de saúde em circunstâncias excepcionais e imprevisíveis, que exijam solução imediata. “A senadora entende que a fixação de prazos de carência não pode redundar em prejuízo manifesto para o consumidor, a ponto de impedir que o contrato com o plano de saúde cumpra a sua função social de prover o acesso do beneficiário aos tratamentos previstos”, frisa a publicação.
Certificação de filantrópicas na saúde poderá ter novas regras
Projeto de Lei da Câmara 187/2017 que altera as regras para obtenção e renovação do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (Cebas), simplificando exigências, tramita na CAS. Conforme a Agência Senado, a certificação das filantrópicas, regulada pela Lei 12.101/2009, reconhece uma pessoa jurídica de direito privado sem fins lucrativos como sendo de assistência social e permite a elas a isenção de pagamentos das contribuições para a seguridade social. Com a mudança proposta pelo projeto, passa a valer como instrumento congênere uma declaração do gestor local do SUS, atestando a existência de relação de prestação de serviços de saúde. “De acordo com o governo, embora a Lei 12.101/2009 tenha passado a exigir da entidade a apresentação de cópia do contrato, convênio ou instrumento congênere com o gestor do SUS para a emissão do certificado, pelo menos 45% das filantrópicas têm tido dificuldade para comprovar essa celebração, embora haja a relação jurídica bilateral de prestação de serviços de saúde e remuneração pelos serviços prestados”, destaca o texto.
Ministério da Saúde repassa R$ 35 milhões para procedimentos ambulatoriais e hospitalares
Municípios, de 18 estados, em todas as regiões do país, recebem um reforço para incremento ao teto financeiro, que garante pagamentos de procedimentos de média e alta complexidade. O Ministério da Saúde afirma que são R$ 35 milhões autorizados pelo Ministério, a partir de emendas parlamentares, que contemplam 107 propostas publicadas no Diário Oficial da União. Os recursos serão repassados do Fundo Nacional de Saúde para os fundos estaduais ou municipais e podem ser usados temporariamente, como complemento ao teto financeiro que mantém os procedimentos ambulatoriais e hospitalares ofertados SUS. Os procedimentos ambulatoriais são atendimentos, consultas, exames ou serviços que não justificam a permanência do paciente na unidade hospitalar. Já os procedimentos hospitalares são aqueles em que o paciente precisa ficar internado, como cirurgias ou problemas de saúde mais graves. “Para o ministro da Saúde, Ricardo Barros, a liberação de mais R$ 35 milhões demonstra o empenho do Governo Federal em garantir a regularidade dos pagamentos dos procedimentos realizados em todo o Brasil”, enfatiza a reportagem.
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